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Rio de Janeiro

LEI Nº 7739 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7739/2017

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.739, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2066, de 2016.

LEI Nº 7739 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

DECLARA O PROGRAMA APRENDIZ – MÚSICA NA ESCOLA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
- Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Programa Aprendiz – Música na Escola, criado em 2001 pela Prefeitura de Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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