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Rio de Janeiro

LEI Nº 7738 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7738/2017

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.738, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 899-A, de 2015.

LEI Nº 7738 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

AUTORIZA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO DE BICICLETAS E SIMILARES, A SEREM IMPLEMENTADAS PELO DETRAN/RJ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
- Autoriza o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ a promover medidas de promoção à educação para o trânsito de bicicletas e similares no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O DETRAN/RJ poderá incluir questões referentes ao trânsito de bicicletas e similares em seu exame teórico de legislação de trânsito para a habilitação de condutores de veículos automotores.
Art. 3.
- O DETRAN/RJ poderá incluir o trânsito de bicicletas e similares em seu exame de direção veicular para a habilitação de condutores de veículos automotores.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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