Rio de Janeiro
LEI Nº 7737 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7737/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.737, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 365, de 2015.
LEI Nº 7737 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE CAPTAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
I - Campanhas educativas de estímulo à captação de doadores para manutenção regular do estoque de sangue;
II - Campanha permanente de captação hospitalar, coletas externas com unidades móveis, mutirões regulares em locais públicos e privados, convocação de doadores através de serviços de comunicação e marketing para registro de doadores no Cadastro Estadual de Doadores de Sangue.
III - Criação e manutenção de um cadastro estadual de doadores de sangue em parceria com o HEMORIO.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica