Rio de Janeiro
LEI Nº 7735 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7735/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.735, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1034, de 2015.
LEI Nº 7735 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 5799, DE 20 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUI O PROGRAMA BOLSA-ATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 1º – Fica instituído o Programa Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, destinado aos atletas praticantes de surfe, desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.”
“Art. 2º – O programa ora instituído garantirá aos atletas beneficiados valores mensais, que virão a ser regulamentados pelo Poder Executivo, que poderá exigir a divulgação do brasão do Estado pelo atleta em contrapartida ao apoio.”
“Art. 2º - ...
“Art. 4º - (…)
(…)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica