Rio de Janeiro
LEI Nº 7732 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7732/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.732, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 529-A, de 2015.
LEI Nº 7732 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL EDUCATIVO E DE PREVENÇÃO DE QUEDAS ACIDENTAIS, EM ESPECIAL PARA A TERCEIRA IDADE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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