Rio de Janeiro
LEI Nº 7731 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7731/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.731, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1241, de 2012.
LEI Nº 7731 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAÇÃO DA QUITAÇÃO DO IPVA QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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