Rio de Janeiro
LEI Nº 7723 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7723/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.723 de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1886-A, de 2012.
LEI Nº 7723 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MEIA TARIFA DE ESTACIONAMENTO PARA ESTUDANTES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica