Rio de Janeiro
LEI Nº 7721 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7721/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.721, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 490-A, de 2011.
LEI Nº 7721 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DOS CONDOMÍNIOS DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR) PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS (CEDAE).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica