Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7719 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7719/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.719, de 09 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 482-A, de 2015.

LEI Nº 7719 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
- O Governo do Estado disponibilizará o acesso a qualquer cidadão ao Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro – SIAF-Rio e ao programa FLEX VISION.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.