Rio de Janeiro
LEI Nº 7713 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7713/2017
LEI Nº 7713 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
CLASSIFICA BARRA DO PIRAÍ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica classificado Barra do Piraí como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica