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LEI Nº 7710 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7710/2017

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LEI Nº 7710 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA”, a ser realizado, anualmente no mês de Outubro.
Art. 2.
– “O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA” tem como objetivo orientar, valorizar, respeitar, divulgar e conscientizar as pessoas para importância do cumprimento da Lei 10.741 de 2003 – Estatuto do Idoso;
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do mês de valorização e conscientização dos direitos da pessoa idosa no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 5.
- O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Outubro

Mês de Valorização e Conscientização dos Direitos da Pessoa Idosa(...)

Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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