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Rio de Janeiro

LEI Nº 7709 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7709/2017

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LEI Nº 7709 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

DENOMINA “RODOVIA PREFEITO CLÓVIS CORRÊA” O TRECHO DA RODOVIA RJ-145 , ENTRE VALENÇA E BARRA DO PIRAÍ , ESTRADA VALENÇA – BARRA DO PIRAÍ , NO MUNICÍPIO DE VALENÇA, NO ESTADO DO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de “RODOVIA PREFEITO CLÓVIS CORRÊA”, o trecho da rodovia RJ-145, entre Valença e Barra do Piraí, Estrada Valença – Barra do Piraí, no município de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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