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Rio de Janeiro

LEI Nº 7708 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

Nº 7708/2017

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LEI Nº 7708 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

DECLARA A FESTA DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a festa de São Francisco de Paula, padroeiro de São Francisco de Itabapoana.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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