Rio de Janeiro
LEI Nº 7708 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7708/2017
LEI Nº 7708 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
DECLARA A FESTA DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a festa de São Francisco de Paula, padroeiro de São Francisco de Itabapoana.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica