Rio de Janeiro
LEI Nº 7706 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7706/2017
LEI Nº 7706 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – Difundir orientações e materiais de publicidade educativos sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação Parental;
II – Esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e suas consequências para a vítima;
III – Contribuir para a identificação de possíveis casos de alienação parental para devido encaminhamento aos órgão competentes para possíveis providências em conformidade com a Lei Federal nº 12.318/2010 no intuito de regularizar a convivência dos envolvidos;
IV – informar sobre os riscos da alienação parental para a formação psicológica da criança ou do adolescente;
V – divulgar as formas de alienação parental dispostas no artigo 2º da Lei Federal nº 12318/2010.
Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica