Rio de Janeiro
LEI Nº 7705 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7705/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.705, de 02 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2490-A, de 2017.
LEI Nº 7705 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
VEDA A EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A CONSTRANGIMENTO NO USO DO CARTÃO MAGNÉTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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