Rio de Janeiro
LEI Nº 7704 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7704/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.704, de 02 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1802, de 2016.
LEI Nº 7704 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE INTESTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica