Rio de Janeiro
LEI Nº 7703 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7703/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.703, de 02 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1509-A, de 2016.
LEI Nº 7703 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS A MUNICÍPIOS, EM DECORRÊNCIA DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO FUNDAMENTAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
*Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0023985-66.2018.8.19.0000.
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700123
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica