Rio de Janeiro
LEI Nº 7702 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 7702/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.702, de 02 de outubro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 184-A, de 2015.
LEI Nº 7702 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
PROIBE A EXPOSIÇÃO DA VIDA DOS BANCÁRIOS DE BANCOS PÚBLICOS E PRIVADOS E SEUS FAMILIARES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que as instituições financeiras, públicas ou privadas, permitam que os seus funcionários guardem, em seu poder, as chaves dos cofres e agências que trabalham, durante os dias de semana e finais de semana
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica