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LEI Nº 7699 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

Nº 7699/2017

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LEI Nº 7699 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 4.089, DE 26 DE MARÇO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME FETAL PELO ÁLCOOL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Altera a ementa da Lei Nº 4.089/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA E A CAMPANHA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL."

Art. 2.
- Altera o artigo 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa e a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal."

Art. 3.
- Inclui o artigo 3º e parágrafo único, renumerando os demais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal tem como objetivo divulgar os eventuais danos sofridos pelos fetos quando a mãe ingere bebidas alcoólicas durante a gravidez, divulgação esta que será feita, especialmente, por meio de material gráfico e propaganda na mídia e também através de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos.

Parágrafo único- As ações de que tratam este artigo serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada."
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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