Rio de Janeiro
LEI Nº 7699 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 7699/2017
LEI Nº 7699 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 4.089, DE 26 DE MARÇO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME FETAL PELO ÁLCOOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA E A CAMPANHA DE PREVENÇÃO À SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL."
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa e a Campanha de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal."
"Art. 3º - A Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal tem como objetivo divulgar os eventuais danos sofridos pelos fetos quando a mãe ingere bebidas alcoólicas durante a gravidez, divulgação esta que será feita, especialmente, por meio de material gráfico e propaganda na mídia e também através de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica