Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 004/99-STN/COAFI, firmado com a União, com base na Lei Ordinária Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, os termos aditivos relacionados com:Io prazo adicional de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016; (até duzentos e quarenta meses para o pagamento das dívidas refinanciadas.)
IIo disposto nos arts. 3º (redução extraordinária da prestação mensal das dívidas) e 5º (parcelamento de dívida vencidas e não pagas em decorrência de mandados de segurança providos pelo STF no âmbito das discussões quanto à capitalização composta da taxa SELIC, em até vinte e quatro prestações mensais e consecutivas, devidamente atualizadas pelos encargos de adimplência contratuais vigentes) da Lei Complementar Federal nº 156, de 2016;
IIIa modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que trata o arts. 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014 (ref. previsão na LRF para refinanciamentos via aditivos em razão de Programa de Recuperação Fiscal); e
IVa modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que trata os arts. 8º a 10 da Lei Complementar Federal nº 156, de 2016 (ref. previsão na Lei 148/2014 para refinanciamentos via aditivos em razão de Programa de Recuperação Fiscal).
Vas condições de que tratam o Art. 2º da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014.