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Rio de Janeiro

LEI Nº 7697 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

Nº 7697/2017

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LEI Nº 7697 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

CLASSIFICA IGUABA GRANDE COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica classificado Iguaba Grande como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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