Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7695 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

Nº 7695/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.695, de 22 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1028, de 2015.

LEI Nº 7695 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - SES, criará o cadastro de médicos especialistas que atuam nas unidades hospitalares credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio de Janeiro, garantindo à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no Estado.
Art. 2.
- O cadastro dimensionará o número de médicos, sua especialização, nome, sua área de atuação, os dias e local de plantão.
Art. 3.
- Para cumprir o disposto nesta Lei, a SES deverá divulgar em site as informações contidas no art.2º, diariamente e de forma atualizada.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.