Rio de Janeiro
LEI Nº 7695 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 7695/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.695, de 22 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1028, de 2015.
LEI Nº 7695 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica