Rio de Janeiro
LEI Nº 7693 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 7693/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.693, de 22 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1038, de 2015.
LEI Nº 7693 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "ENCONTRE SEU AMIGO", VOLTADO À DIVULGAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DE FOTOGRAFIAS E INFORMAÇÕES SOBRE ANIMAIS PERDIDOS OU EM CONDIÇÃO DE ABANDONO - NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica