Rio de Janeiro
LEI Nº 7690 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 7690/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.690, de 15 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1733, de 2012.
LEI Nº 7690 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica