Rio de Janeiro
LEI Nº 7689 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 7689/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.689, de 15 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1542, de 2012.
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0052025-87.2020.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=202000700208
LEI Nº 7689 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
CRIA LINHA SOCIAL DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS, LIGANDO A PRAÇA XV AO PARQUE TREVO DAS MISSÕES, 1º DISTRITO DE DUQUE DE CAXIAS E AO MUNICÍPIO DE MAGÉ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica