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Rio de Janeiro

LEI Nº 7685 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

Nº 7685/2017

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LEI Nº 7685 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

DÁ O NOME DE "VEREADORA ÂNGELA PIMENTEL" AO TRECHO DA RJ-154 QUE LIGA A LOCALIDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA À SEDE DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de "Vereadora Ângela Pimentel" o trecho da RJ-154 que liga a localidade de Nossa Senhora Aparecida à sede do município de Sapucaia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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