Rio de Janeiro
LEI Nº 7683 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 7683/2017
LEI Nº 7683 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
DECLARA A CIDADE DE NOVA FRIBURGO COMO A SUÍÇA BRASILEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica a Cidade de Nova Friburgo declarada como a Suíça Brasileira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 01 de setembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica