Rio de Janeiro
LEI Nº 7681 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
Nº 7681/2017
LEI Nº 7681 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI 4674, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE PROÍBE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE SOMENTE ACEITAREM PAGAMENTO DE CONTAS PELO SISTEMA DE DÉBITO AUTOMÁTICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Rio de Janeiro, em 01 de setembro de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica