Rio de Janeiro
LEI Nº 7680 DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 7680/2017
LEI Nº 7680 DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
CONFERE AO MUNICÍPIO DE PARATY O TÍTULO DE "CAPITAL ESTADUAL DA CACHAÇA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica conferido ao Município de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Estadual da Cachaça.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a criar mecanismos de incentivo e desenvolvimento de ações para a divulgação do título conferido no caput do artigo anterior em todo território fluminense.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica