Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7680 DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

Nº 7680/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 7680 DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

CONFERE AO MUNICÍPIO DE PARATY O TÍTULO DE "CAPITAL ESTADUAL DA CACHAÇA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica conferido ao Município de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Estadual da Cachaça.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a criar mecanismos de incentivo e desenvolvimento de ações para a divulgação do título conferido no caput do artigo anterior em todo território fluminense.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.