Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 768, de 24 de julho de 1984
Nº 768/1984
LEI Nº 768, DE 24 DE JULHO DE 1984.
INSTITUI O DIA 15 DE JANEIRO COMO DIA DO TRABALHADOR NA AGROINDUSTRIA AÇUCAREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o DIA DO TRABALHADOR na agroindustria açucareira, a ser comemorado a dia 15 de janeiro de cada ano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 24 de julho de 1984.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica