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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 768, de 24 de julho de 1984

Nº 768/1984

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LEI Nº 768, DE 24 DE JULHO DE 1984.

INSTITUI O DIA 15 DE JANEIRO COMO DIA DO TRABALHADOR NA AGROINDUSTRIA AÇUCAREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o DIA DO TRABALHADOR na agroindustria açucareira, a ser comemorado a dia 15 de janeiro de cada ano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 24 de julho de 1984.

LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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