Rio de Janeiro
LEI Nº 7673 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 7673/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.673, de 28 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1719, de 2016.
LEI Nº 7673 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA NOS EVENTOS PÚBLICOS QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
I - Aplicação de multa no valor correspondente a 1.000 (mil) UFIR, na primeira notificação;
II - Vedação de realização de novos eventos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em caso de reincidência.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica