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Rio de Janeiro

LEI Nº 7672 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Nº 7672/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.672, de 28 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2640, de 2017.

LEI Nº 7672 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FUNDAÇÃO PLANETÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADA NO BAIRRO DA GÁVEA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:

Art. 1.
- Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro, localizada na Rua Vice-Governador Rúbens Berardo, nº 100 - Gávea, Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- Fica incluído neste tombamento todo o acervo e equipamentos da Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência

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