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Rio de Janeiro

LEI Nº 7671 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Nº 7671/2017

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.671, de 28 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 957, de 2015.

LEI Nº 7671 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE TECIDO MÚSCULO-ESQUELÉTICOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Incentivo a Doação de Tecidos Músculo-Esqueléticos, denominado Programa de Doação de Ossos, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O programa terá como objetivos fundamentais:

I - Desenvolver campanhas e publicidades com a finalidade de incentivar a doação de ossos;

II - Desenvolver estudos específicos sobre o tecido músculo esqueléticos com a finalidade de criar um material informativo sobre os ossos, sobre a necessidade da doação e ainda da preservação da anatomia do doador;

III - Desenvolver mecanismos de parcerias e protocolos de intenção com hospitais e outras entidades visando o incentivo à doação dos ossos;

IV - Desenvolver Palestras e Seminários, anualmente, sobre o tema.

Art. 3.
– A prestação de informações sobre a doação de ossos, deverão conter explicações sobre o procedimento de doação, bem como devendo ser veiculadas na imprensa e redes sociais, inclusive materiais impresso afixados nos estabelecimentos públicos.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares caso necessário.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência

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