Rio de Janeiro
LEI Nº 7671 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 7671/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.671, de 28 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 957, de 2015.
LEI Nº 7671 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE TECIDO MÚSCULO-ESQUELÉTICOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
I - Desenvolver campanhas e publicidades com a finalidade de incentivar a doação de ossos;
II - Desenvolver estudos específicos sobre o tecido músculo esqueléticos com a finalidade de criar um material informativo sobre os ossos, sobre a necessidade da doação e ainda da preservação da anatomia do doador;
III - Desenvolver mecanismos de parcerias e protocolos de intenção com hospitais e outras entidades visando o incentivo à doação dos ossos;
IV - Desenvolver Palestras e Seminários, anualmente, sobre o tema.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica