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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 767, de 18 de julho de 1984

Nº 767/1984

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LEI Nº 767, DE 18 DE JULHO DE 1984.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Reta Velha s/nº, em Vendas das Pedras - Itaboraí e foro no Município de Itaboraí - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,18 de julho de 1984.

LEONEL BRIZOLA - Governador

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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