Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 767, de 18 de julho de 1984
Nº 767/1984
LEI Nº 767, DE 18 DE JULHO DE 1984.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Reta Velha s/nº, em Vendas das Pedras - Itaboraí e foro no Município de Itaboraí - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,18 de julho de 1984.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
Ficha Técnica