Rio de Janeiro
LEI Nº 7669 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 7669/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.669, de 28 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1446, de 2016.
LEI Nº 7669 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SURFE DE PEITO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica