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Rio de Janeiro

LEI Nº 7669 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Nº 7669/2017

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.669, de 28 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1446, de 2016.

LEI Nº 7669 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SURFE DE PEITO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:

Art. 1.
- Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Surfe de Peito.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência

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