Rio de Janeiro
LEI Nº 7668 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 7668/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.668, de 28 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 610-A, de 2015.
LEI Nº 7668 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE NOVA PLACA PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-RJ, AO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE TIVER PLACA CLONADA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica