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Rio de Janeiro

LEI Nº 7665 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Nº 7665/2017

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.665, de 28 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1465, de 2016.

LEI Nº 7665 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA DO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, O PARQUE ESTADUAL DA PEDRA BRANCA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:

Art. 1.
- Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural o PARQUE ESTADUAL DA PEDRA BRANCA, situado no bairro de Campo Grande, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura, o esporte e a memória da população fluminense.
Art. 2.
- Fica vedada qualquer alteração, reforma ou obra que alterem as características culturais do referido Parque.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao lazer, para conscientização e preservação do local, a fim de estimular o uso do referido local para entretenimento e esporte.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

No exercício da Presidência

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