Rio de Janeiro
LEI Nº 7665 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 7665/2017
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.665, de 28 de agosto de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1465, de 2016.
LEI Nº 7665 DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA DO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, O PARQUE ESTADUAL DA PEDRA BRANCA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Ficha Técnica