Rio de Janeiro
LEI Nº 7660 DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 7660/2017
LEI Nº 7660 DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR “PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA HISTÓRICA DOS VETERANOS DA FEB E DEMAIS EX-COMBATENTES DA II GUERRA MUNDIAL” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - permitir a continuidade do funcionamento da sede regional da Associação Nacional dos Veteranos da FEB – ANVFEB, em seu tradicional prédio, situado à Rua das Marrecas nº 35, na Lapa, no Rio de Janeiro, RJ;
II - a preservação, novas incorporações, a manutenção, a catalogação e a necessária disponibilidade à consulta do acervo histórico relacionado aos veteranos da FEB e demais ex-combatentes da II Guerra Mundial.
Rio de Janeiro, em 25 de agosto 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica