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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 766, de 18 de julho de 1984

Nº 766/1984

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LEI Nº 766, DE 18 DE JULHO DE 1984.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA FRIBURGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA FRIBURGO, com sede na Avenida Julius Arp nº 525 e foro na Cidade de Nova Friburgo - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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