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LEI Nº 7659 DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

Nº 7659/2017

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LEI Nº 7659 DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 7.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 1º da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, temporário, com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro, consoante o inciso III do § 1º combinado com o § 2º todos do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 e nº 156, de 28 de dezembro de 2016."

Art. 2.
- Fica alterado o art. 15 da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.”

Art. 3.
- Fica revogado o art. 3º da Lei n° 7.428, de 25 de agosto de 2016, que Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de agosto 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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