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LEI Nº 7653 DE 19 DE JULHO DE 2017.

Nº 7653/2017

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LEI Nº 7653 DE 19 DE JULHO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO MASSOTERAPEUTA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DO MASSOTERAPEUTA", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 DE MAIO.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)MAIO

(…)

25 - "DIA ESTADUAL DO MASSOTERAPEUTA"

Art. 3.
- Fica alterado o Art.2º da Lei nº 5.072, de 16 de julho de 2007:

"

Art. 2.
Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, calistas e podólogos."
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de julho 2017.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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