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Rio de Janeiro

LEI Nº 7650 DE 13 DE JULHO DE 2017.

Nº 7650/2017

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LEI Nº 7650 DE 13 DE JULHO DE 2017.

CONFERE AO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS O TÍTULO DE "CAPITAL ESTADUAL DA CERVEJA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica conferido ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Estadual da Cerveja.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a criar mecanismos de incentivo e desenvolvimento de ações para a divulgação do título conferido no caput do artigo anterior em todo território fluminense.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de julho 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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