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LEI Nº 7649 DE 13 DE JULHO DE 2017.

Nº 7649/2017

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LEI Nº 7649 DE 13 DE JULHO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR A SEMANA DA EXPOSIÇÃO DE CORDEIRO NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA EXPOSIÇÃO DE CORDEIRO, a ser comemorada anualmente no mês de julho.
Art. 2.
– O Anexo da Lei Nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JULHO

(…)

“SEMANA DA EXPOSIÇÃO DE CORDEIRO”

Art. 3.
– Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de julho 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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