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Rio de Janeiro

LEI Nº 7647 DE 13 DE JULHO DE 2017.

Nº 7647/2017

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LEI Nº 7647 DE 13 DE JULHO DE 2017.

OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES DO ESTADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COMUNICAREM, ÀS DELEGACIAS DE POLÍCIA, SOBRE OS ATENDIMENTOS REALIZADOS, EM UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO, DE CASOS DE IDOSOS VÍTIMAS DE AGRESSÕES FÍSICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a comunicarem, formalmente, às Delegacias de Polícia, quando do atendimento, em suas

unidades de pronto atendimento, de idosos vítimas de agressões físicas.

Art. 2.
- Os dados de preenchimento na comunicação formal descrita no Art. 1º deverão contemplar:

I - motivo de atendimento;

II – diagnóstico;

III - descrição detalhada dos sintomas e das lesões;

IV - conduta, incluindo tratamento ministrado e encaminhamentos realizados.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de julho 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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