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LEI Nº 7646 DE 13 DE JULHO DE 2017.

Nº 7646/2017

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LEI Nº 7646 DE 13 DE JULHO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA 21 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DO EMPRESÁRIO JUNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Empresário Júnior, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de agosto.
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)AGOSTO

(…)

21 de agosto – Dia do Empresário Júnior.

(...)"

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de julho 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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