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LEI Nº 7643 DE 07 DE JULHO DE 2017.

Nº 7643/2017

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LEI Nº 7643 DE 07 DE JULHO DE 2017.

ALTERA A LEI N° 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO TRABALHADOR DO SETOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei n° 5645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Trabalhador do Setor de Saneamento Ambiental, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de março.
Art. 2.
- No Dia do Trabalhador do Setor de Saneamento Ambiental, o Governo do Estado promoverá campanha de esclarecimento sobre a importância de preservar o meio ambiente e o nosso maior bem, que é a água, educando a população para sua utilização correta, sem desperdício.
Art. 3.
- O Anexo da Lei n° 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

22 – Dia do Trabalhador do Setor de Saneamento Ambiental.

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de julho 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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