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LEI Nº 7638 DE 27 DE JUNHO DE 2017.

Nº 7638/2017

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LEI Nº 7638 DE 27 DE JUNHO DE 2017.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PSORÍASE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização Sobre a Psoríase, a ser comemorada anualmente na semana do dia 4 de outubro.
Art. 2.
- O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

SEMANA DO DIA 4 - SEMANA ESTADUAL

DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PSORÍASE.

(...) (NR)"

Art. 3.
- A Semana Estadual da Conscientização Sobre a Psoríase busca valorizar e destacar a importância da realização de exame e de atendimento por um médico dermatologista, além de mostrar que o paciente com psoríase merece ser tratado com igualdade por todos.
Parágrafo único- a psoríase de que trata o caput anterior é uma doença crônica da pele caracterizada por descamação e lesões avermelhadas, podendo afetar qualquer parte do corpo.
Art. 4.
- Compete à Secretaria de Saúde junto ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro demonstrar a necessidade do tratamento da psoríase com material de esclarecimento sobre a doença.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de junho 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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