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LEI Nº 7637 DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Nº 7637/2017

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LEI Nº 7637 DE 26 DE JUNHO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "SEMANA ESTADUAL DAS PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana Estadual das Pessoas Vítimas de Violências no Estado de Rio de Janeiro”, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias 12 (doze) e 19 (dezenove) de maio.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MAIO

(…)

12 a 19 - SEMANA ESTADUAL DAS PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de junho 2017.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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