Rio de Janeiro
LEI Nº 7631 DE 19 DE JUNHO DE 2017.
Nº 7631/2017
LEI Nº 7631 DE 19 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 5.325, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER INFANTIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"INSTITUI O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER INFANTOJUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Conscientização de Câncer Infantojuvenil, que consiste no conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, como forma de informar e combater o câncer infantojuvenil, mediante a distribuição e afixação de impressos, informando a relação de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência da doença e a necessidade de avaliação médica."
"Art. 2º - O anexo da Lei Nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
NOVEMBRO
(...)
SEMANA DO DIA 23 DE NOVEMBRO - SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER INFANTOJUVENIL."
"Art. 4º - Durante a Semana Estadual de Conscientização do Câncer Infantojuvenil, o Programa descrito na presente Lei deverá ter uma ampla divulgação."
Rio de Janeiro, em 19 de junho 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica