Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 763, de 02 de julho de 1984
Nº 763/1984
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, § 2º e § 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 763, de 02 de julho de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 93, de 1983.
LEI Nº 763, DE 02 DE JULHO DE 1984.
DISPÕE SOBRE EXPOSIÇÃO DE REVISTA TIDAS COMO PORNOGRÁFICAS EM BANCAS DE JORNAIS E LIVRARIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 02 de julho de 1984. Deputado PAULO RIBEIRO
Presidente
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